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Utilidades - Financiamentos com Recursos do FGTS

Os financiamentos com recursos do FGTS destinam-se, preponderantemente, às famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.900,00.
O valor dessa renda poderá ser de até R$ 4.900,00, para imóveis localizados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação.
 
Por conurbação entende-se o conjunto de duas ou mais localidades cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separadas por rios, lagos, baías, braços oceânicos ou por uma distância de até 1.000 metros.
 
Somente imóveis residenciais podem ser financiados com recursos do FGTS. Esse imóvel poderá estar situado na área urbana ou rural. O Imóvel a ser financiado deve apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
 
Para possibilitar a concessão de financiamentos na área de habitação, o Conselho Curador do FGTS aloca recursos nos seguintes programas:
 
CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL - Os recursos alocados no Programa Carta de Crédito Individual destinam-se à concessão de financiamentos diretamente a pessoas físicas, para aquisição, construção, reforma, ampliação ou melhoria em unidade habitacional, ou, ainda, para aquisição de material de construção para construir ou reformar um imóvel habitacional.
 
CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO - Os recursos alocados neste programa destinam-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, de forma individual, porém agrupadas em condomínio ou por sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação ou entidades privadas voltadas para a produção de imóvel habitacional, denominadas entidades organizadoras.
 
PRÓ-COTISTA - os recursos alocados neste programa destinam-se à concessão de financiamento de imóvel residencial urbano, exclusivamente ao trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Para obter financiamento nesta modalidade, o trabalhador deve contar com, no mínimo, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes, consecutivos ou não, e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
 
PRÓ-MORADIA - os recursos alocados neste programa destinam-se à concessão de financiamento aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta e visam oferecer moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.050,00.
 
Aqui você pode tirar suas dúvidas sobre FGTS.
 Aqui você encontra respostas para as perguntas mais freqüentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.
 Financiamento bancário:
- Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento imobiliário?
 
Sim, pode utilizá-lo em financiamentos do S.F.H., desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
 
FGTS vários compradores
 
- Pode ser usado  O FGTS de todos os compradores do imóvel?
 
Sim. A utilização do F.G.T.S. poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do F.G.T.S. e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel

- O FGTS pode ser usado pelo(s) cliente(s) que:
Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
 
Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
 
Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
 
Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
 
O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00
 
- O imóvel  a ser adquirido deve estar localizado:
No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
 
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.
 
Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
 
Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
 
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte a Caixa Econômica Federal, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.



















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